O QUE O É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) E QUAIS SÃO OS SEUS REQUISITOS.

O BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), ao contrário do que muita gente pensa, não é aposentadoria. O benefício, também conhecido como BPC/LOAS é a garantia de 1 salário mínimo mensal pago pela União aos idosos com mais de 65 anos e às pessoas, de qualquer idade, com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. A principal diferença entre a aposentadoria e o benefício, é que os aposentados recebem 13º salário e podem deixar pensão por morte para seus dependentes; já os beneficiários não recebem o 13º salário, nem podem deixar pensão caso tenha dependentes.
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, o idoso deve comprovar ter 65 anos de idade ou mais; ter renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo; e não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. Nessa conta, não entra o benefício de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
No que diz respeito a deficiência, é necessário frisar que não é qualquer deficiência que dará ensejo ao recebimento do benefício, pois não devemos confundir deficiência com invalidez. Terá direito ao benefício, a pessoa com deficiência considerada de longo prazo, ou seja, aquela que não apresenta previsão de melhora por, no mínimo, 2 anos, somada ao fato de ser uma deficiência que impeça a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. E assim como os idosos, a pessoa com deficiência deverá comprovar que a sua renda mensal é inferior a ¼ do salário mínimo.
Além dos requisitos acima, a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência deverá ser de nacionalidade brasileira nata ou naturalizada, ou de nacionalidade portuguesa; deverá ter residência no território brasileiro; deverá estar, juntamente com todos os integrantes do grupo familiar, OBRIGATORIAMENTE inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados; bem como estar com inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

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